Legislação não ajuda Botafogo a conter protestos violentos na sede

posted under by Renan Guedes
Os últimos dias não têm sido fáceis para o Botafogo. O clube vem sendo alvo de constantes protestos de torcedores ávidos por reforços. E para piorar o clima de insegurança, a legislação não joga do lado alvinegro. Mesmo com a promessa de levar o caso adiante, dificilmente os agitadores receberiam uma pena exemplar.
 
No Estatuto do Torcedor não há nenhum artigo que proteja o patrimônio do clube em dias que não são realizados eventos. Ou seja, ao Botafogo, cabe apenas a esfera criminal, o que pode gerar punições bem leves aos torcedores, de acordo com o Artigo 163 do Código Penal (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia), no qual prevê uma pena de três a seis meses de detenção ou a conversão de prestação de serviços à comunidade.
 
A punição só aumentaria "por motivo egoístico ou prejuízo considerável para a vítima", de acordo com o inciso IV do Artigo, o que poderia ajudar o clube a punir os responsáveis de forma exemplar. Neste caso, a pena seria de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
 
O promotor público do Rio de Janeiro, Rodrigo Terra, reforça a tese de que a pena para este caso não ajuda a coibir atos de vandalismos nos estádios, seja em dias de jogos ou não. A autoridade citou que o Estatuto do Torcedor poderia incluir em um de seus artigos uma proteção ao patrimônio dos clubes, exatamente o que vem sofrendo o Botafogo.
 
- A tutela do torcedor, antes, durante e depois do evento é regida pelo Estatuto do Torcedor. Se o clube está sendo atacado, e a motivação é outra em manifestar o inconformismo diante da situação, não sendo dias de eventos, cabe ao Ministério Público intervir. O Estatuto não prevê este tipo de conduta. Seria mais uma questão penal - afirmou ele.
 
Embora a pena seja branda, o promotor tem uma solução alternativa para os vândalos:
 
- Seria a melhor solução para eles prestarem serviços dentro do próprio clube que eles estão depredando. Isso é possível desde que o juiz de direito determine aonde a pena seja aplicada.
 

Fonte: Lancenet!

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